000 | 01664aam a22002655004500 | ||
---|---|---|---|
003 | BR-SpNIC | ||
005 | 20230522172459.0 | ||
007 | ta | ||
008 | 201207 o por | ||
020 | _a9788530990909 (broch.) | ||
040 |
_aBR-SpNIC _bpor _cBR-SpNIC |
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082 | _a346.8103 | ||
100 | 1 |
_aTartuce, Fernanda, _d1978- _94231 |
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245 | 1 | 0 | _aMediação nos conflitos civis |
250 | _a6. ed. rev., atual., reform. | ||
260 |
_aRio de Janeiro: _bForense, _c2021 |
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260 |
_aSão Paulo: _bMétodo, _c2021 |
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300 | _a445 p. | ||
505 | _aInclui bibliografia. | ||
520 | _aO objetivo desta obra é identificar como a mediação, mecanismo afeito à noção de justiça consensual (não contenciosa), pode atender aos reclamos por uma melhor distribuição de justiça na composição de conflitos de índole cível.A partir do reconhecimento de que há vários caminhos para abordar as controvérsias, delineia-se um panorama geral sobre as possibilidades de composição para então definir o perfil de conversações proveitosas a partir da contribuição de mediadores.A principal vantagem da mediação é o resgate da comunicação, iniciativa que permite a adoção de posturas protagonistas dos participantes em relação ao desfecho dos impasses. O estabelecimento do diálogo promovido pela mediação potencializa a obtenção de esclarecimentos, a elaboração de ajustes condizentes com a realidade dos envolvidos e o cumprimento voluntário dos pactos porventura celebrados. | ||
650 | 0 |
_aGestão de conflitos _9481 |
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650 | 0 |
_aConflito _993 _xAdministração |
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650 | 7 |
_aDireito civil _93450 |
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942 |
_2ddc _cL _e6. ed. rev., atual., reform. _k346.8103 _mT195m |
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999 |
_c2076 _d2076 |